Lei 6019/74 - O que muda para sua empresa.
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TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES FIM:
A Terceirização é considerada uma prestação de serviços específicos e determinados, sendo que pela nova Lei não há nenhuma citação sobre a proibição de atividades, o que representa a possibilidade das empresas poderem terceirizar tanto atividades-meio quanto atividades-fim do seu negócio.
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VANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO:
Em primeiro lugar, avalie os serviços que se deseja terceirizar e em seguida contrate uma empresa especializada nesses mesmos serviços. Isso garantirá maior eficácia e eficiência à empresa contratante, tendo está, a possibilidade de manter o foco nas atividades que considera mais importantes e das quais tem o necessário domínio e expertise.
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DIFERENÇAS ENTRE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA X MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
Terceirização é uma prestação de serviços. Nessa categoria, não há e nem pode haver a intermediação da mão de obra. Ou seja, a gestão, o controle e a administração do serviço e dos empregados é responsabilidade da empresa especializada parceira.
Já o Trabalho Temporário não é caracterizado como uma prestação de serviços, mas sim como fornecimento de mão de obra que será gerenciada pela empresa que a recebe (tomadora). Nessa modalidade de contratação, o profissional temporário responde para a empresa tomadora, que se torna corresponsável pela gestão da força de trabalho.
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O que mudou na mão de obra temporária?
A principal alteração foi referente ao aumento do prazo contratual inicial, que passou a ser de 180 dias (sequenciais ou não), com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.
Outro ponto que merece atenção é que a gama de possibilidades para a contratação de mão de obra temporária aumentou. A nova lei permite atender a necessidade de substituição transitória ou a demanda complementar de serviços. Qualquer serviço que seja considerado demanda complementar pode utilizar o trabalho temporário.
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Devo revisar os contratos vigente: Eles continuam válidos?
Nos casos em que a Terceirização já se configura como uma prestação de serviços, não será necessária a revisão e adaptações no contrato.
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É possível combinar os dois tipos de contratação?
É possível contratar mão de obra temporária e serviços de Terceirização simultaneamente. No entanto, é necessária a realização de contratos diferentes, um para cada aplicação. Conforme esclarecemos, a Terceirização é uma prestação de serviços e o trabalho temporário é o simples fornecimento de mão de obra.
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Por onde devo começar e como a Extra Consult pode ajudar?
É interessante iniciar uma avaliação identificando as razões e funções essenciais para o seu negócios (aquelas que envolvem questões estratégicas, de segredo empresarial ou de propriedade intelectual) para definir, assim onde não se aplica a Terceirização devido à importância de determinadas atividades.
Em paralelo, mapeiam-se as áreas e funções que não fazem parte do seu core business e representam atividades de apoio ao negócio. Estas certamente podem ser consideradas para a Terceirização.
Compreendida a divisão de áreas e atividades, chega a etapa de definir parceiros estratégicos especializados nos serviços a serem terceirizados e também criar procedimentos internos de gestão e
Acompanhamento do processo.